O FUNRURAL vai mudar em 2026: Novas alíquotas entram em vigor em abril

O FUNRURAL vai mudar em 2026: Novas alíquotas entram em vigor em abril

A tributação sobre a comercialização da produção rural passará por mudanças a partir de abril de 2026, com a elevação da alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). A alteração decorre da implementação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais e impactou regimes considerados favorecidos pelo governo.

Embora o FUNRURAL seja uma contribuição previdenciária consolidada no sistema tributário brasileiro, ele é classificado como um regime substitutivo. Isso significa que sua incidência sobre a receita bruta da comercialização da produção rural — em vez da folha de salários — resulta, em geral, em uma carga tributária menor. Por esse motivo, o modelo foi incluído no processo de revisão de benefícios fiscais promovido pela nova legislação.

Com a mudança, a alíquota aplicada à comercialização da produção rural de pessoa física será elevada de 1,50% para 1,63% sobre a receita bruta. O novo percentual entra em vigor em 1º de abril de 2026 e deverá ser observado pelas empresas adquirentes, que permanecem responsáveis pela retenção, declaração e recolhimento da contribuição.

Na prática, apesar de o aumento parecer modesto em termos percentuais, especialistas alertam para possíveis impactos relevantes na cadeia do agronegócio. A elevação da carga pode influenciar diretamente o custo de aquisição da produção rural, com reflexos na formação de preços e nas margens operacionais, especialmente em setores com grande volume de transações.

Além disso, a mudança exige atenção redobrada no planejamento tributário e financeiro das empresas para 2026. A necessidade de reavaliar contratos, projeções de custos e estratégias de precificação passa a ser central, sobretudo para companhias que atuam como adquirentes de produção rural de pessoa física.

A atualização do FUNRURAL se insere em um movimento mais amplo de revisão de incentivos fiscais no país, reforçando a diretriz do governo de reequilibrar a arrecadação e reduzir distorções no sistema tributário. Nesse cenário, o acompanhamento contínuo das alterações normativas torna-se essencial para mitigar riscos e identificar oportunidades de adaptação no ambiente regulatório.

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