Receita Federal atualiza lista de benefícios fiscais preservados da redução linear

Receita Federal atualiza lista de benefícios fiscais preservados da redução linear

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, promovendo uma atualização relevante na lista de benefícios fiscais preservados da chamada redução linear, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A medida altera o Anexo Único da norma regulamentadora e busca ampliar a transparência e a segurança jurídica durante a implementação do novo regime fiscal.

A redução linear foi instituída como parte do processo de revisão dos benefícios fiscais federais, com o objetivo de racionalizar incentivos e reduzir distorções no sistema tributário. Nesse contexto, a atualização da lista de exceções — ou seja, dos benefícios que permanecem integralmente preservados — torna-se peça-chave para orientar contribuintes e reduzir incertezas interpretativas.

Segundo a Receita Federal, a revisão do Anexo Único também foi acompanhada da disponibilização de um material de Perguntas e Respostas, com detalhamentos práticos sobre a aplicação das regras. A iniciativa busca mitigar litígios e padronizar entendimentos, especialmente em um momento de transição normativa.

Entre os principais pontos da atualização, está a manutenção de benefícios fiscais voltados a entidades sem fins lucrativos. Permanecem fora do alcance da redução linear as isenções de tributos como IR, CSLL e Cofins aplicáveis a instituições filantrópicas, culturais, científicas, recreativas e associações civis, desde que cumpram os requisitos legais. A preservação desses incentivos reforça a política pública de estímulo a atividades de interesse social.

Além disso, a lista atualizada contempla setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico do país. Permanecem integralmente preservados benefícios relacionados às exportações do setor rural, à pesquisa científica e tecnológica — com destaque para iniciativas vinculadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico —, bem como programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida.

Também seguem fora da redução incentivos ligados à inovação e tecnologia, incluindo regimes como PADIS e os benefícios do setor de informática e TIC, além de políticas amplamente utilizadas por empresas, como o Simples Nacional e o enquadramento de microempreendedores individuais (MEI). Regiões com tratamento tributário diferenciado, como a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, também permanecem protegidas.

Outro ponto relevante é a manutenção da desoneração da folha de salários e de incentivos vinculados à educação e à previdência, como o Programa Universidade para Todos e os regimes de previdência complementar fechada.

Por outro lado, a atualização trouxe uma mudança importante ao revogar o item que previa a preservação de benefícios relacionados a doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos. Com isso, essas doações passam a se sujeitar à redução linear. Na prática, a exceção permanece apenas para os benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, restringindo o alcance da proteção anteriormente existente.

Na avaliação de especialistas, a atualização reforça três pilares essenciais neste momento de transição tributária: previsibilidade, transparência e segurança jurídica. Ainda assim, o detalhamento das exceções exige atenção das empresas e organizações, especialmente na análise de enquadramento de benefícios e no planejamento fiscal para os próximos anos.

Com a nova norma já em vigor, contribuintes devem revisar suas estratégias à luz da lista atualizada, considerando não apenas os incentivos preservados, mas também aqueles que passarão a sofrer redução gradual no contexto da reforma tributária.

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