Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil mensais e tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil

Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil mensais e tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (493 votos a 0), o Projeto de Lei 1087/2025, que altera significativamente as regras do Imposto de Renda (IR). A proposta eleva a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e institui 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoa física quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil.

Principais detalhes:

Isenção ampliada: trabalhadores com rendimentos de até R$ 5.000 mensais ficam isentos do IR. Para a faixa de R$ 5.001 a R$ 7.350, haverá tributação progressiva.

Tributação da alta renda: aplicação gradual de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi anuais. Acima de R$ 1,2 mi a alíquota é fixada em 10%.

Lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos dessa tributação mínima imediata.

Ficam de fora da taxação:

  • Ganhos de capital (exceto bolsa valores e mercado de balcão);
  • Ações Judiciais;
  • Rendimentos da Caderneta de Poupança
  • Indenizações
  • Rendimentos isentos de IRPF (no caso de o contribuinte ter doenças listadas na legislação);
  • Rendimentos de títulos e valores com alíquota zero.

Outros detalhes do Projeto de Lei:

Compensação federativa: Estados e municípios terão compensações via Fundo de Participação dos Estados – FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM para mitigar a queda de arrecadação.

Prouni: bolsas concedidas no programa passam a ser tratadas como “imposto pago” para fins de apuração de pessoas jurídicas ligadas ao setor educacional.

Fonte: Reprodução Câmara dos Deputados

Compartilhe: