
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (493 votos a 0), o Projeto de Lei 1087/2025, que altera significativamente as regras do Imposto de Renda (IR). A proposta eleva a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e institui 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoa física quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil.
Principais detalhes:
Isenção ampliada: trabalhadores com rendimentos de até R$ 5.000 mensais ficam isentos do IR. Para a faixa de R$ 5.001 a R$ 7.350, haverá tributação progressiva.
Tributação da alta renda: aplicação gradual de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi anuais. Acima de R$ 1,2 mi a alíquota é fixada em 10%.
Lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos dessa tributação mínima imediata.
Ficam de fora da taxação:
- Ganhos de capital (exceto bolsa valores e mercado de balcão);
- Ações Judiciais;
- Rendimentos da Caderneta de Poupança
- Indenizações
- Rendimentos isentos de IRPF (no caso de o contribuinte ter doenças listadas na legislação);
- Rendimentos de títulos e valores com alíquota zero.
Outros detalhes do Projeto de Lei:
Compensação federativa: Estados e municípios terão compensações via Fundo de Participação dos Estados – FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM para mitigar a queda de arrecadação.
Prouni: bolsas concedidas no programa passam a ser tratadas como “imposto pago” para fins de apuração de pessoas jurídicas ligadas ao setor educacional.
Fonte: Reprodução Câmara dos Deputados