Decreto nº 12.828: Mudança no RICMS no Paraná

Decreto nº 12.828: Mudança no RICMS no Paraná

O Governo do Paraná promoveu alterações relevantes no Regulamento do ICMS (RICMS/PR) por meio do Decreto nº 12.828, com impactos diretos sobre a tributação de produtos eletrônicos e operações de importação. A medida já está em vigor desde 1º de março de 2026 e exige atenção imediata das empresas que atuam nesses segmentos.

A principal mudança diz respeito à retirada de determinados produtos do regime de Substituição Tributária (ST). Com o novo decreto, mercadorias como eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos deixam de integrar esse modelo de recolhimento antecipado do imposto. A alteração foi implementada a partir da revogação da Seção XXIII do Anexo IX do RICMS/PR, que disciplinava essas operações.

Na prática, isso significa uma mudança estrutural na forma de recolhimento do ICMS. Antes, o imposto era concentrado no início da cadeia, sendo recolhido pelo substituto tributário. Agora, volta a ser apurado de forma fracionada, ao longo das etapas de circulação da mercadoria. A nova sistemática tende a impactar diretamente a formação de preços, margens e o fluxo de caixa das empresas.

Além da exclusão desses produtos da ST, o decreto também internaliza o Convênio ICMS 89/2025, que trata da incidência do imposto no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o regime de admissão temporária. A internalização estabelece diretrizes para situações como a extinção do regime, a nacionalização dos bens e a definição de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nessas operações.

Outro ponto de atenção envolve possíveis créditos tributários. Empresas que anteriormente recolheram ICMS sob o regime de substituição tributária para esses produtos podem ter valores passíveis de recuperação, dependendo da análise de cada caso. Esse cenário abre espaço para revisões fiscais e oportunidades de recuperação de créditos, desde que observados os critérios legais aplicáveis.

Do ponto de vista operacional, a mudança exige ajustes relevantes. Especialistas destacam a necessidade de adequação de sistemas fiscais, revisão de parametrizações e reavaliação de estratégias comerciais. A transição do regime de ST para o modelo tradicional de apuração também demanda maior controle sobre créditos e débitos ao longo da cadeia.

A alteração promovida pelo Decreto nº 12.828 reforça o movimento de revisão de regimes tributários estaduais, alinhando o Paraná a diretrizes mais amplas de simplificação e racionalização da cobrança do ICMS. Para as empresas, o momento é de adaptação, com foco em compliance e eficiência tributária diante do novo cenário regulatório.

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