Nota Técnica 011_2026 – Orientações para os contribuintes do PIS/COFINS

Nota Técnica 011_2026 – Orientações para os contribuintes do PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 011/2026 com orientações específicas aos contribuintes sobre os procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições durante o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo. A medida busca esclarecer como ficam as obrigações acessórias enquanto convivem o sistema atual, baseado em PIS e COFINS, e o novo modelo que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Reforma Tributária prevê que o IBS e a CBS substituam, entre outros tributos, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O processo de transição, no entanto, tem início em 2026 e exige atenção especial das empresas quanto aos procedimentos da EFD-Contribuições. Embora o PIS e a COFINS estejam programados para serem extintos a partir de 2027, a escrituração não será imediatamente descontinuada, em razão da necessidade de administrar saldos credores remanescentes, cumprir os prazos legais de fiscalização e permitir a retificação de informações.

De acordo com a Nota Técnica, durante o ano de 2026 o PIS e a COFINS continuam vigentes, e a EFD-Contribuições permanece obrigatória, sem alterações em seu leiaute. Nesse período, o IBS, à alíquota de 0,1%, e a CBS, à alíquota de 0,9%, poderão ser destacados nos documentos fiscais apenas em caráter de teste. Por outro lado, esses novos tributos, assim como o Imposto Seletivo (IS), não devem ser informados na EFD-Contribuições.

A partir de 2027, os novos fatos geradores deixam de se submeter ao PIS e à COFINS, mas a EFD-Contribuições segue ativa para fins de retificação, fiscalização e controle dos créditos apurados até 31 de dezembro de 2026, pelo prazo mínimo de cinco anos. Nesse contexto, a Receita Federal destaca que a obrigação continuará relevante durante a fase de transição, justamente para viabilizar o acompanhamento dos valores ainda sujeitos ao regime anterior.

Com a publicação da Nota Técnica nº 011/2026, a administração tributária pretende reduzir incertezas e padronizar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes nesse período de convivência entre o modelo atual e o novo sistema tributário. A orientação é que as empresas se preparem desde já para as mudanças e reforcem seus controles internos, a fim de evitar inconsistências na escrituração e riscos de autuações futuras.

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