Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais.
A Receita Federal do Brasil publicou em seu site o guia “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais Lei Complementar nº 227/2026”, com o objetivo de orientar contribuintes e servidores sobre a aplicação das novas regras introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o Decreto nº 70.235, de 1972, norma que disciplina o processo administrativo fiscal.
A nova legislação promove mudanças relevantes nos prazos processuais, especialmente nos relacionados à apresentação de impugnações e recursos. Entre os principais pontos está a adoção da contagem dos prazos em dias úteis, em substituição ao critério anterior baseado em dias corridos, o que impacta diretamente a organização e o controle dos processos fiscais.
O guia também esclarece que foi instituído um período anual de suspensão dos prazos processuais, que ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com retomada no primeiro dia útil após esse intervalo. Durante esse período, não há sessões de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A suspensão alcança apenas os prazos da fase contenciosa, como impugnação ao lançamento, recurso voluntário, cumprimento de diligências e manifestações de inconformidade, não se aplicando, como regra geral, aos prazos de pagamento com redução de multa.
A Receita Federal destaca ainda que, como a Lei Complementar nº 227/2026 entrou em vigor em 14 de janeiro de 2026, essa data é considerada o marco inicial da suspensão dos prazos naquele ano, sem efeitos retroativos sobre períodos anteriores.
Quanto aos novos prazos, a norma estabelece que impugnações e recursos voluntários devem ser apresentados no prazo de 20 dias úteis. Nos casos em que não houver previsão específica, aplica-se o prazo subsidiário de 10 dias úteis. Permanecem em dias corridos, por sua vez, prazos como o de manifestação de inconformidade, suspensão de imunidade tributária e pagamento de multa com redução, todos fixados em 30 dias, ressalvada a existência de regras próprias em legislações específicas.
Na avaliação da Receita Federal, as mudanças trazem impactos práticos relevantes, como a padronização da contagem de prazos no processo fiscal, a redução do risco de nulidades processuais e a diminuição da possibilidade de perda de prazo durante o recesso. Em contrapartida, exigem que empresas e profissionais revisem seus controles internos e rotinas de acompanhamento processual.
O órgão informou que o conteúdo do guia será atualizado periodicamente, por meio da publicação de novas versões, com a incorporação de esclarecimentos adicionais decorrentes de dúvidas e demandas apresentadas por contribuintes e servidores, reforçando a proposta de ampliar a segurança jurídica e a transparência na aplicação das novas regras.