Senado aprova PLP 108/2024, segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária

Senado aprova PLP 108/2024, segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30/9), por 51 votos a 10, o PLP 108/2024, que representa a segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária do consumo. O texto retorna agora para a análise da Câmara dos Deputados, após o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, ter acolhido parcial ou integralmente de mais de 60 emendas.

Em relação à última versão, permanecem no texto o teto de 2% à alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a não aplicação de multas por descumprimento de obrigação acessória em 2026 e a definição de alíquotas sobre operações relacionadas ao FGTS, feitas por agentes financeiros do fundo e por estabelecimentos bancários.

A proposta consolida ajustes importantes no desenho do novo sistema tributário, que entrará em vigor gradualmente a partir de 2026. Entre os principais pontos aprovados estão:

Plataformas digitais: possibilidade de isenção de juros e multas nas situações em que as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS. O novo texto define que, se a plataforma pagar em 30 dias a partir do momento em que o IBS e a CBS deveriam ter sido recolhidos, os juros e multas serão cobrados do fornecedor.

Consolidação de notas fiscais por município: regulamentação do tema, a ser feita pela Receita e pelo Comitê Gestor, deverá prever a emissão, pelo fornecedor, de um único documento fiscal relativo às operações que não gerem crédito ao adquirente.

Medicamentos com alíquota zero: novo texto define isenção de fármacos para doenças raras, oncologia e diabetes, além dos nominados no Anexo XIV da LC 2014/25. Lista de fármacos será atualizada a cada 120 dias pelo Ministério da Saúde.

Combustíveis: nafta e concorrentes do diesel e da gasolina estão inclusos na sistemática de tributação monofásica do ICMS, visando reduzir fraudes e evasão fiscal.

Split payment: criação de limite de tolerância, prevendo a não cobrança de multas caso o contribuinte não atinja o percentual para transações nos primeiros 24 meses de vigência da CBS.

Multa de ofício: redução de 75% para 50% da multa de ofício, desde que a declaração descreva corretamente o bem ou serviço, respectivas quantidades e valor da operação.

Alíquotas de referência: estabelece que as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas com base na média da razão entre a receita de referência estadual ou municipal e o PIB nos anos de 2024 a 2026.

Programas de fidelidade: administradoras de programas de fidelidade passam a integrar regime específico de serviços financeiros, motivado pela complexidade da atividade.

Crédito Presumido: estabelece que os incentivos relativos a crédito presumido de IBS e CBS só entrarão em vigor a partir de 2027.

Consultas tributárias conjuntas: define que Receita Federal e Comitê Gestor responderão em conjunto aos processos de solução de consulta do IBS e da CBS, buscando reduzir riscos de insegurança jurídica.

Obrigações acessórias: mudança sobre o cálculo das multas por descumprimento das obrigações acessórias. As bases de cálculo das multas serão progressivas entre 2026 e 2033.

Benefícios trabalhistas: créditos de IBS e CBS confirmados para vale-alimentação, refeição e transporte, porém, os créditos na aquisição dos serviços devem ser equivalentes aos respectivos débitos do fornecedor.

Setor esportivo (SAFs): redução na alíquota de tributos federais sobre prêmios e programas de sócio-torcedor, direitos dos atletas, cessão de imagem, entre outros. Redução da carga tributária passa de 8,5% para 5%.

Comitê Gestor do IBS: definido colegiado provisório com composição dividida com 14 cadeiras para Confederação nacional dos Município e 13 cadeiras para Frente Nacional dos Prefeitos.

Fonte: Reprodução JOTAPRO





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