A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou, em fevereiro de 2026, a Resolução SEFA nº 98/2026, norma que estabelece o limite anual para utilização de créditos acumulados de ICMS no âmbito do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED). A medida tem impacto direto sobre o planejamento tributário das empresas que operam no estado, especialmente aquelas que acumulam créditos em suas operações.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Paraná, o teto fixado para 2026 é de R$ 337.666.646,01. O valor representa um aumento de aproximadamente 4,26% em relação ao limite estabelecido para 2025, que foi de R$ 323.865.670,50. Na prática, esse montante define quanto os contribuintes poderão utilizar ou transferir de créditos acumulados ao longo do exercício, por meio do SISCRED.
A regulamentação tem como base o § 3º do artigo 51 do Regulamento do ICMS do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, e busca equilibrar a gestão fiscal do Estado com a necessidade das empresas de monetizar créditos tributários. Ao estabelecer um limite global, o governo controla o impacto financeiro dessas operações sobre a arrecadação, ao mesmo tempo em que oferece previsibilidade ao setor produtivo.
Do ponto de vista empresarial, o aumento do limite tende a gerar efeitos positivos, sobretudo no fluxo de caixa. Isso porque a possibilidade de utilização ou transferência de créditos acumulados permite às empresas reduzir custos tributários ou até negociar esses créditos com terceiros, dependendo das regras aplicáveis. Ainda assim, o limite global exige atenção estratégica, já que a liberação dos valores depende da disponibilidade dentro desse teto anual.
A Resolução também prevê exceções relevantes. Não estão sujeitos ao limite estabelecido os créditos utilizados para liquidação de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 12 meses, bem como aqueles relacionados a empresas com inscrição estadual baixada. Além disso, permanecem válidas as hipóteses específicas previstas no artigo 55 do Regulamento do ICMS paranaense.
Especialistas apontam que a definição anual desse limite reforça a necessidade de acompanhamento constante por parte das empresas. Como o acesso aos créditos depende não apenas do direito acumulado, mas também da disponibilidade dentro do teto fixado pelo Estado, decisões sobre pedidos de transferência e utilização devem ser planejadas com antecedência.
Com a entrada em vigor imediata da Resolução, empresas que operam no Paraná devem revisar suas estratégias tributárias para 2026, considerando tanto o novo limite quanto as oportunidades e restrições impostas pelo SISCRED.