LC 227/2026 e o cancelamento de Documentos Fiscais

LC 227/2026 e o cancelamento de Documentos Fiscais

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças relevantes nas regras aplicáveis à emissão, correção e cancelamento de documentos fiscais, tornando os procedimentos mais rigorosos e ampliando os mecanismos de controle durante o período de transição da Reforma Tributária. A nova legislação reforça penalidades e estabelece critérios mais estritos, elevando o risco financeiro para contribuintes que descumprirem as normas formais.

Entre as principais alterações estão as multas aplicáveis em situações específicas. O cancelamento de documento fiscal após a ocorrência do fato gerador passa a sujeitar o contribuinte a multa de 66% do valor do tributo. Já o cancelamento realizado fora do prazo legal implica penalidade de 33% do tributo. Nos casos de crédito indevido ou ausência de estorno, a multa prevista é de 66% do valor do crédito. A não emissão de documento fiscal pode gerar penalidade equivalente a 100% do tributo, enquanto informações incompletas em operações de importação ou exportação resultam em multa de 100 UPF por informação incorreta ou omitida.

Diante desse cenário, a legislação reforça a necessidade de adoção de boas práticas para mitigação de riscos. Entre as medidas recomendadas estão a emissão de nota fiscal apenas após a confirmação da operação, a verificação da correta emissão nos sistemas de gestão e nos documentos fiscais eletrônicos, a revisão de cláusulas contratuais, o monitoramento da recorrência de cancelamentos e a reavaliação de processos internos, sistemas e cadastros.

A norma também prevê um tratamento diferenciado durante o período de transição. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, caso seja lavrado auto de infração pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS, a penalidade poderá ser extinta se o contribuinte atender à intimação no prazo de 60 dias. Esse intervalo é apontado como estratégico para que empresas ajustem seus procedimentos e reduzam riscos futuros.

Com as novas regras, o cancelamento e a correção de documentos fiscais deixam de ser atos meramente operacionais e passam a ter impacto direto na esfera financeira e sancionatória das empresas. A orientação é que o período de transição seja utilizado para revisar rotinas, capacitar equipes e fortalecer controles internos, a fim de garantir conformidade com o novo modelo tributário e evitar penalidades mais severas nos exercícios seguintes.

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